{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42477,"origem":"stj","sha256_origem":"764d173a0ed8d0f50b59eaba64ceccd1ff7cf5b9d7891936cddeb62d0716e34a","registro_original":{"id_fonte":"000856389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2363666","numero_registro":"202301544300","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 115/STJ.\n1. De acordo com o art. 76, § 2º, inc. I, c/c o art. 932, parágrafo\núnico, ambos do CPC, o recurso da parte não será conhecido em caso\nde não regularização da representação processual.\n2. Ainda, nos termos do enunciado 115/STJ, \"Na instância especial é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos\".\n3. Do mesmo modo, \"a dispensa de instrução do Agravo de Instrumento\ncom as peças obrigatórias, prevista no artigo 1.017, § 5º, do\nCPC/15, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade\nde acesso aos autos eletrônicos originais\" (AgInt no REsp n.\n2.034.651/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 15/5/2023, DJe de 23/5/2023).\n4 No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou\nsua representação processual, de modo que restou correta a aplicação\ndo referido enunciado.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO\n        ART:01017 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - FALHA NÃO\nSUPRIDA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2034651>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1999755>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1910201>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a2935e7cb423e7e8c28b4d8283b85aa523e4a36d8af28921bb4c78ae2b1be6ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
