# Registro público: STJ — 2363666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 764d173a0ed8d0f50b59eaba64ceccd1ff7cf5b9d7891936cddeb62d0716e34a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 76, § 2º, inc. I, c/c o art. 932, parágrafo
único, ambos do CPC, o recurso da parte não será conhecido em caso
de não regularização da representação processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda, nos termos do enunciado 115/STJ, "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
- **Item 3 (texto oficial):** Do mesmo modo, "a dispensa de instrução do Agravo de Instrumento
com as peças obrigatórias, prevista no artigo 1.017, § 5º, do
CPC/15, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade
de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no REsp n.
2.034.651/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 15/5/2023, DJe de 23/5/2023).
4 No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou
sua representação processual, de modo que restou correta a aplicação
do referido enunciado.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 115/STJ.
1. De acordo com o art. 76, § 2º, inc. I, c/c o art. 932, parágrafo
único, ambos do CPC, o recurso da parte não será conhecido em caso
de não regularização da representação processual.
2. Ainda, nos termos do enunciado 115/STJ, "Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
3. Do mesmo modo, "a dispensa de instrução do Agravo de Instrumento
com as peças obrigatórias, prevista no artigo 1.017, § 5º, do
CPC/15, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade
de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no REsp n.
2.034.651/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 15/5/2023, DJe de 23/5/2023).
4 No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não regularizou
sua representação processual, de modo que restou correta a aplicação
do referido enunciado.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - FALHA NÃO
SUPRIDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2034651>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1999755>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1910201>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
        ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2808644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102626/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2188470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
