# Registro público: STJ — 2084625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42479/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a71eb92f447dd316f15cc44af2ec481765a3d4dc245db4d9c1729f90ed6dbbc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE
DIVÓRCIO. DEFENSORIA. HONORÁRIOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL
BASEADO EM INCONSTITUCIONALIDADE.  EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via
especial, violação de matéria constitucional, nos termos da decisão
proferida pelo Tribunal estadual, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE
DIVÓRCIO. DEFENSORIA. HONORÁRIOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL
BASEADO EM INCONSTITUCIONALIDADE.  EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via
especial, violação de matéria constitucional, nos termos da decisão
proferida pelo Tribunal estadual, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
2.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
