{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42480,"origem":"stj","sha256_origem":"84bbfb4f94f826ac9c7a6d18083078bb6d6dc301a2e91097f25d35fa7358ac36","registro_original":{"id_fonte":"000856398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103365","numero_registro":"202201007146","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREPARO. IRREGULARIDADE.\nINDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO.\nEXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 281 DO STF.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É imprescindível o correto preenchimento da Guia de Recolhimento\nda União, com a devida indicação do número do processo, sob pena de\ndeserção, de modo que, caso intimado o recorrente para sanar o vício\ne não providencie este a referida regularização, o recurso não\nmerece conhecimento.\n2. Não se conhece do recurso especial interposto em face de decisão\nmonocrática, porquanto inexistente o exaurimento obrigatório das\ninstâncias ordinárias (Súmula n.º 281 do STF, por analogia).\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:281"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000281"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e9452ffb0128bc2b86228774dade1ee9b49acbbecf712a0f4a6573a562b99fce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
