{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42484,"origem":"stj","sha256_origem":"769ad0b92d9a0a299687bd43be2df440202722a2a575a4974dadf82c1d5f7231","registro_original":{"id_fonte":"000856405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028279","numero_registro":"202202993217","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUTO DE\nPREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL.\nSUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES REFERENTES AOS DIREITOS E\nINTERESSES REFERENTES AO ACERVO DA ENTIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Terceira Turma firmou o entendimento no\nsentido de que, não havendo a demonstração de ilegalidade na\nsucessiva prorrogação da intervenção federal em instituto de\nprevidência privada complementar, é perfeitamente aplicável o art.\n6º da Lei n.º 6.024/74, devendo, assim, ser suspensa a exigibilidade\ndas obrigações vencidas e, por consectário lógico, deve ocorrer a\nsuspensão do andamento das execuções em curso.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art44","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art46","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62","urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art4","urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n        ART:00004 ART:00006","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00044 ART:00045 ART:00046 ART:00062"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - INTERVENÇÃO EM ENTIDADE - PRAZO DE DURAÇÃO -\nESGOTAMENTO -PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1734410>>-SP, <<REsp 1796664>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"46b3c753e9d5dbb0aef63ad70f5b12e2e00ce9b1ece2d859fd698219d6a98876","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
