# Registro público: STJ — 2028279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 769ad0b92d9a0a299687bd43be2df440202722a2a575a4974dadf82c1d5f7231

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL.
SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES REFERENTES AOS DIREITOS E
INTERESSES REFERENTES AO ACERVO DA ENTIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Terceira Turma firmou o entendimento no
sentido de que, não havendo a demonstração de ilegalidade na
sucessiva prorrogação da intervenção federal em instituto de
previdência privada complementar, é perfeitamente aplicável o art.
6º da Lei n.º 6.024/74, devendo, assim, ser suspensa a exigibilidade
das obrigações vencidas e, por consectário lógico, deve ocorrer a
suspensão do andamento das execuções em curso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL.
SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES REFERENTES AOS DIREITOS E
INTERESSES REFERENTES AO ACERVO DA ENTIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Terceira Turma firmou o entendimento no
sentido de que, não havendo a demonstração de ilegalidade na
sucessiva prorrogação da intervenção federal em instituto de
previdência privada complementar, é perfeitamente aplicável o art.
6º da Lei n.º 6.024/74, devendo, assim, ser suspensa a exigibilidade
das obrigações vencidas e, por consectário lógico, deve ocorrer a
suspensão do andamento das execuções em curso.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art44, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art46, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art4, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - INTERVENÇÃO EM ENTIDADE - PRAZO DE DURAÇÃO -
ESGOTAMENTO -PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1734410>>-SP, <<REsp 1796664>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00004 ART:00006
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00044 ART:00045 ART:00046 ART:00062

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art45)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art46)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2006054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art44, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art46, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2116570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126262/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62, urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1940682](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130146/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art45, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
