# Registro público: STJ — 1999359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42496/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b5a5916ca6ec7798480597886ec3e45dfc1744e7add169df8948818b8d47877

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA . DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. SÚMULA N. 7/STJ. REVISÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano
moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de
ensejar o sofrimento psicológico.
2.1 O Tribunal a quo destacou que "tais fatos ultrapassam mero
aborrecimento cotidiano ou simples descumprimento contratual". Rever
tal posicionamento esbarra no intransponível óbice da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda, rever o quantum indenizatório fixado na origem em sede de
recurso especial, só encontra respaldo quando os valores são
irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA . DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. SÚMULA N. 7/STJ. REVISÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1.  O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o
simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano
moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de
ensejar o sofrimento psicológico.
2.1 O Tribunal a quo destacou que "tais fatos ultrapassam mero
aborrecimento cotidiano ou simples descumprimento contratual". Rever
tal posicionamento esbarra no intransponível óbice da Súmula n.
7/STJ.
3.  Ainda, rever o quantum indenizatório fixado na origem em sede de
recurso especial, só encontra respaldo quando os valores são
irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos.
Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - MERO DISSABOR - SÚMULA 7
DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2042388>>-SP
(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2059554>>-AC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
