# Registro público: STJ — 2051754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42497/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c6617a85b31a5d6e6feaadae73f828f76a19a80c81a2595767931cf1c73eaf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A
REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 2.011.252/SP
E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em decisão proferida em 26.06.2023, a Ministra Isabel Galloti
rejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.
2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não
há razão para sobrestar esse recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte que se firmou no sentido de que a publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
gera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a título
de indenização decorrente de dano moral por exploração indevida da
imagem e modificar os seus fundamentos, seria imprescindível o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em
recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A
REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS 2.011.252/SP
E 2.011.265/SP. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Em decisão proferida em 26.06.2023, a Ministra Isabel Galloti
rejeitou a proposta de afetação do REsp n. 2.011.252/SP e do REsp n.
2.011.265/SP ao rito dos recursos repetitivos, razão pela qual não
há razão para sobrestar esse recurso especial.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte que se firmou no sentido de que a publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais
gera o dever de indenização por danos morais. Incidência da Súmula
n. 83/STJ.
3. Rever o acórdão recorrido para alterar o montante fixado a título
de indenização decorrente de dano moral por exploração indevida da
imagem e modificar os seus fundamentos, seria imprescindível o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em
recurso especial, haja vista o teor da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMAGEM DE PESSOA - PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA - FINS ECONÔMICOS OU
COMERCIAIS - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1467664>>-SP, <<AgRg no AREsp 14595>>-RS,
         <<REsp 1219197>>-RS
(PUBLICAÇÃO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VALOR -
REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036862>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00020 ART:00021 ART:00186 ART:00927

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2057289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92045/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1982917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42404/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2112099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122864/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
