{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42499,"origem":"stj","sha256_origem":"31bbd0b38057a4cc446b56e0130eaf928b56eeda943f6829f3ec844ef4a6a5d3","registro_original":{"id_fonte":"000856461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152026","numero_registro":"202201849813","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nOMISSÕES INEXISTENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE\nCONTRATUAL OBJETIVA. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE DOS PASSAGEIROS.\nEXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTE NO CASO CONCRETO. CULPA\nDE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. RISCO DA  ATIVIDADE. VALOR DA\nINDENIZAÇÃO. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional\nquando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões\nsubmetidas à apreciação judicial na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do\ntransportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva,\nsomente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato\nexclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro -\nquando este não guardar conexão com a atividade de transporte.\nPrecedentes.\n3. O ato culposo de terceiro, conexo com a atividade do\ntransportador e relacionado com os riscos próprios do negócio,\ncaracteriza o fortuito interno, inapto a excluir a responsabilidade\ndo transportador.\n4. Hipótese em que o acidente de trâ nsito é risco inerente à\nexploração da atividade econômica de modo que, mesmo que causados\nexclusivamente por ato culposo de terceiro, são considerados\nfortuitos internos, incapazes de excluir a responsabilidade civil do\ntransportador quanto à incolumidade dos passageiros.\n5. O valor arbitrado a título de reparação civil observou os\ncritérios de proporcionalidade e de razoabilidade, além de estar\ncompatível com as circunstâncias narradas no acórdão e sua eventual\nredução demandaria, por consequência, o reexame de fatos e provas, o\nque é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmua n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art735","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:187","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00735","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000187","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1974188>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2118594>>-SP\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 908814>>-RS, <<REsp 1747637>>-SP\n(RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR - FORTUITOS INTERNOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1042632>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6566423e2f9c323104e4614101a0b6bf1d43124a2777ad7d9031b73a382bacec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
