# Registro público: STJ — 1978418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4250/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6b7a12cae7c6a5440d9068842bb0c4d11799a3ca0ae54dcea0a8ea2c728fcfb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE
VEICULAÇÃO MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação cominatória com pedido de compensação por danos morais, com
pedido de tutela de urgência, em razão de excessos cometidos em
veiculação matéria jornalística.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca do
preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de
tutela de urgência implica reexame de fatos e provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE
VEICULAÇÃO MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação cominatória com pedido de compensação por danos morais, com
pedido de tutela de urgência, em razão de excessos cometidos em
veiculação matéria jornalística.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca do
preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de
tutela de urgência implica reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
