{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42503,"origem":"stj","sha256_origem":"40a2be843d9378336f3ab1fdf3f54df604703c4524cac1061b6d74eabd9ca684","registro_original":{"id_fonte":"000856466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1915723","numero_registro":"202101825039","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO\nAO CRÉDITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO VERIFICADA. MULTA POR\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado.\n2. Segundo entendimento jurisprudencial da Segunda Seção desta Corte\n\"Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o\nRelator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o\ncolegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno,\narbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública,\nque independe de provocação da parte, não se verificando reformatio\nin pejus.\" (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de\n19/10/2017).\n3. No caso dos autos, estão presentes os requisitos indispensáveis.\nIsso posto, cabível a majoração, em desfavor da parte embargada, no\nimporte de 18% sobre o valor já arbitrado pelas instâncias de\norigem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,\nobservados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§\n2º e 3º do referido dispositivo legal.\n4. Quanto ao pedido de condenação da parte embargada por litigância\nde má-fé, mostra-se indevida, pois, \"conforme a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, a interposição de recursos cabíveis\nnão implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da\nJustiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo\nTribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo\" (EDcl no\nAgInt no AREsp n. 1.808.342/RJ, rel. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe 24/2/2022).\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 1643720>>-SP\n(DECISÃO MONOCRÁTICA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - OMISSÃO -\nCOLEGIADO - MAJORAÇÃO DE OFÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2022434>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1590933>>-SP\n(MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2325386>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2236285>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2197457>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"866ecd57d74eb3e173302201476006c12d1443b07d92516b661be5b604153b57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
