{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42506,"origem":"stj","sha256_origem":"1238b3fc8bcc9b7ce952d47e334bad938bf91de8a08e4cd6ce524d6e6b231e92","registro_original":{"id_fonte":"000856469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2372850","numero_registro":"202301851148","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nEXECUÇÃO. CABIMENTO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.\nDEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA\nCONSTRIÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES RECEBIDOS PELA\nINSURGENTE. RESGUARDO DE SUA QUALIDADE DE VIDA - MÍNIMO EXISTENCIAL.\nSÚMULA 7/STJ. CABIMENTO DA MEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A recorrente não atacou o relevante fundamento do acórdão no\nsentido de ser viável a penhora de percentual de salários do devedor\nquando preservada a dignidade de sua condição de vida. Além disso,\nas razões recursais delineadas no recurso especial estão dissociadas\ndos fundamentos utilizados no aresto impugnado, evidenciando a\ndeficiência recursal, tendo em vista que a parte recorrente não\nimpugnou, de forma específica, os seus fundamentos do julgado.\nÓbices das Súmulas 283 e 284/STF.\n2. A segunda instância concluiu que a penhora de 10% (dez por cento)\nsobre os vencimentos da insurgente preservaria a garantia de seu\nmínimo existencial, ou seja, não ofenderia sua condição de vida.\nSúmula 7/STJ.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior \"se firmou no sentido de\nque a regra geral de impenhorabilidade de  salários e demais\nvencimentos (art. 649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833,\nIV, do CPC/15) pode ser excepcionada quando for preservado\npercentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua\nfamília\" (AgInt no REsp n. 2.035.677/DF, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO\n- PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - MÍNIMO\nEXISTENCIAL - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2035677>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2002088>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cb9e7493db3c3f43f71dd21f9728fe0c5c8d358537f03f0e6238233e01bf8d3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1238b3fc8bcc9b7ce952d47e334bad938bf91de8a08e4cd6ce524d6e6b231e92","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
