# Registro público: STJ — 1989359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f37055d31e6aec93db3524abb452984cfdb3236993636bad9833fa7f028491d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL
E DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O PERCENTUAL DO AUMENTO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento nesta Corte de que é possível o
reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão
da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, mas que cabe
ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade
do reajuste aplicado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribun al de origem reconheceu a abusividade dos
reajustes por sinistralidade em razão da falta de demonstração
mínima dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão da Corte estadual
sobre a ausência de justificativa para a majoração das mensalidades
do plano de saúde, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o
que é vedado em recurso especial, ante o teor das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL
E DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O PERCENTUAL DO AUMENTO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. É firme o entendimento nesta Corte de que é possível o
reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão
da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, mas que cabe
ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade
do reajuste aplicado.
2. No caso, o Tribun al de origem reconheceu a abusividade dos
reajustes por sinistralidade em razão da falta de demonstração
mínima dos elementos que levaram ao suposto aumento desse custo.
3. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão da Corte estadual
sobre a ausência de justificativa para a majoração das mensalidades
do plano de saúde, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o
que é vedado em recurso especial, ante o teor das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE -
VARIAÇÃO DE CUSTOS OU DO AUMENTO DE SINISTRALIDADE - ANÁLISE CASO A
CASO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1866876>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2024808>>-SP
(FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA A MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES DO PLANO
DE SAÚDE - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1782857>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1199105>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
