# Registro público: STJ — 2228884

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cee370be4d6dc9e914d341ac86aadac50a0638255f730eebc73929f9e5a497c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO EVANGÉLICO. EXPEDIENTE
FORENSE NORMAL NESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de
15 dias úteis, nos termos do art. 1.070 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A comprovação de feriado local não se presta a comprovar a
tempestividade do agravo interno apresentado perante o Superior
Tribunal de Justiça. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante o dia 30/11/2020 ser feriado local do Dia do E
vangélico no Distr ito Federal, verifica-se que tal data não se
configura feriado forense, ou seja, não suspende o expediente
judiciário nesta corte.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DIA DO EVANGÉLICO. EXPEDIENTE
FORENSE NORMAL NESTA CORTE.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de
15 dias úteis, nos termos do art. 1.070 do CPC.
2. A comprovação de feriado local não se presta a comprovar a
tempestividade do agravo interno apresentado perante o Superior
Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Não obstante o dia 30/11/2020 ser feriado local do Dia do E
vangélico no Distr ito Federal, verifica-se que tal data não se
configura feriado forense, ou seja, não suspende o expediente
judiciário nesta corte.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
