{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42524,"origem":"stj","sha256_origem":"34f4afe9056dc4db465ee783b0695b3861413597f320fcf238a06fba40cefbf4","registro_original":{"id_fonte":"000856664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160375","numero_registro":"202201982694","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO\nDE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE EM RECURSO\nESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\n1. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão\nda intempestividade.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de\nferiado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente\nforense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por\nmeio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de\norigem.\n3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob\na égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do\nexpediente na origem quando de sua interposição, não há como ser\nafastada a intempestividade do recurso.\n4. Além disso, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de\nque o recurso especial não é a via adequada à análise de ofensa a\ndispositivos de normas que não se enquadrem no conceito de Lei\nFederal.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3f080bdb7b1142268403a727eb5f8039f004ca8caa077901e53a5116f5ce42ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
