{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42531,"origem":"stj","sha256_origem":"992cd78b9172dcdc8574af8c8f1876a256b6238ae88d167dc64e55ab818788d3","registro_original":{"id_fonte":"000856672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2335077","numero_registro":"202300984210","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE OS RECEBEU COM EFEITO SUSPENSIVO.\nCONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA DE VALOR SUPERIOR AO DA EXECUÇÃO.\nFUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL QUE EXPRESSAMENTE EQUIPAROU A FIANÇA BANCÁRIA E O\nSEGURO GARANTIA JUDICIAL AO DINHEIRO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO\nRECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Embargos à execução em que foi proferida decisão os recebendo com\nefeito suspensivo, tendo em vista a contratação de seguro garantia\nde valor superior ao da execução.\n2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n3. De acordo com o §2º do art. 835 do CPC/15, equiparam-se a\ndinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMarco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00835 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FIANÇA BANCÁRIA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - DINHEIRO -\nEQUIPARAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2034482>>-SP\n(SEGURO GARANTIA JUDICIAL - RECUSA DO EXEQUENTE - INSUFICIÊNCIA -\nDEFEITO FORMAL - INIDONEIDADE)\n   STJ - <<REsp 1838837>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5cdba078f05631027ac83cbefa022d2de13fdbbcf0462e494ce1903969543bbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
