# Registro público: STJ — 2367832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f578fd0e52450427425caa8d74c699fbc0d04304737d09b7148ebc032c79896

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A INTIMAÇÃO
ELETRÔNICA. PRINT DE TELA. DOCUMENTO NÃO IDÔNEO. INSUFICIÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de revisão contratual cumulada com compensação por danos
morais e repetição de indébito com pedido de antecipação de tutela,
na qual o beneficiário alega abusividade no reajuste do plano de
saúde.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide
do CPC/15).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ consolidou entendimento no sentido de
que havendo duplicidade de intimações, prevalece aquela realizada
pelo Portal Eletrônico. No entanto, o "print" de tela e a imagem de
página extraídos da internet não são documentos hábeis a comprovar a
data de publicação pelo sistema PJe. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A INTIMAÇÃO
ELETRÔNICA. PRINT DE TELA. DOCUMENTO NÃO IDÔNEO. INSUFICIÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO .
1. Ação de revisão contratual cumulada com compensação por danos
morais e repetição de indébito com pedido de antecipação de tutela,
na qual o beneficiário alega abusividade no reajuste do plano de
saúde.
2.  É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide
do CPC/15).
3.   A Corte Especial do STJ consolidou entendimento no sentido de
que havendo duplicidade de intimações, prevalece aquela realizada
pelo Portal Eletrônico. No entanto, o "print" de tela e a imagem de
página extraídos da internet não são documentos hábeis a comprovar a
data de publicação pelo sistema PJe. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5f578fd0e52450427425caa8d74c699fbc0d04304737d09b7148ebc032c79896
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

