# Registro público: STJ — 2208623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2b76a2a42f6fa4ad6d8e326d5d078b93979f5bd65401bb1a304e3301471c949

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE
USO DE MARCA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento da
irresignação quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido que adota entendimento em conformidade com a
jurisprudência do STJ não merece reforma.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE
USO DE MARCA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento da
irresignação quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial.
3. O acórdão recorrido que adota entendimento em conformidade com a
jurisprudência do STJ não merece reforma.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MARCA - ÂMBITO DE PROTEÇÃO - RISCO DE CONFUSÃO)
   STJ - <<REsp 1773244>>-RJ
(DIREITO DE MARCA - OFENSA - CARACTERIZAÇÃO - CONCORRÊNCIA DESLEAL)
   STJ - <<REsp 1726804>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
