{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42539,"origem":"stj","sha256_origem":"4cf5778a8b2e24685e3623feec5e30b68534a629179bdcfa6bc5436d8371f28e","registro_original":{"id_fonte":"000856783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2380943","numero_registro":"202301979193","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS\nE MORAIS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO\nMOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS\nEX NUNC. DECISÃO MANTIDA.\n1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos\nmateriais e morais.\n2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a parte recorrente\ndeve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o\nrecolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à\nUnião, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de\norigem. Precedentes.\n3. A ausência de comprovação de recolhimento do preparo no ato da\ninterposição do Recurso Especial implica sua deserção. Incidência da\nSúmula 187 desta Corte.\n4. O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo,\nde modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não\ntem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo\npreparo. Desse modo, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta\nfase processual, descaracterizaria a deserção do recurso especial.\nPrecedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1a996b882122ce4cfa221263c689d0ea1d9b045c03ee7a235c8607832d2d1010","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4cf5778a8b2e24685e3623feec5e30b68534a629179bdcfa6bc5436d8371f28e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
