# Registro público: STJ — 2250732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9e5d4f9fc5675e09b5b30d9614794ae470a48014e82d53ffc5f8b7b6edbb031

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO IRREGULAR EM
PLATAFORMA DE E-COMMERCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA
DE FRAUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar do esforço argumentativo, a ausência de qualquer novo
subsídio trazido pelo agravante capaz de alterar os fundamentos da
decisão ora agravada faz subsistir incólume o entendimento nela
firmado.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias
fáticas da causa, reconheceu a ocorrência da falha na prestação de
serviços e do nexo de causalidade, mantendo a condenação em
indenização por danos morais. Contudo, reduziu o quantum
indenizatório para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada
parte autora.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante aludido na decisão agravada, o recurso especial
interposto pelo agravante não comporta conhecimento, visto que a
pretensão de aumentar o valor indenizatório esbarra na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO IRREGULAR EM
PLATAFORMA DE E-COMMERCE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA
DE FRAUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
1. Apesar do esforço argumentativo, a ausência de qualquer novo
subsídio trazido pelo agravante capaz de alterar os fundamentos da
decisão ora agravada faz subsistir incólume o entendimento nela
firmado.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias
fáticas da causa, reconheceu a ocorrência da falha na prestação de
serviços e do nexo de causalidade, mantendo a condenação em
indenização por danos morais. Contudo, reduziu o quantum
indenizatório para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada
parte autora.
3. Consoante aludido na decisão agravada, o recurso especial
interposto pelo agravante não comporta conhecimento, visto que a
pretensão de aumentar o valor indenizatório esbarra na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b9e5d4f9fc5675e09b5b30d9614794ae470a48014e82d53ffc5f8b7b6edbb031
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

