# Registro público: STJ — 1816928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2a2e23e1d730292871aac0516fcfbd33c5f02c50a447ca81002f953a9604005

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA. REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO FORMULADO APÓS O TRANSCURSO
DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEMORA
DECORRENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO
PARA PAGAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa,
em que se exige requerimento expresso do exequente para o seu
início, a intimação do executado para cumprir a sentença dar-se-á,
em regra, através do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015),
afigurando-se necessária a intimação pessoal do devedor, através de
carta com aviso de recebimento, quando entre a formulação do pedido
do exequente e o trânsito em julgado da sentença decorrer mais de 1
(um) ano, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O escopo do § 4º do art. 513 do CPC/2015 é garantir que o
executado tenha conhecimento do início da fase de cumprimento de
sentença em seu desfavor, a permitir-lhe o exercício do direito de
defesa a contento, na eventualidade de se ter perdido o contato com
o advogado anteriormente constituído nos autos, procedendo-se, caso
queira, à satisfação do direito do exequente da forma menos onerosa
possível, de maneira a evitar a incidência de ônus processuais
dispendiosos e a aplicação de medidas coercitivas pelo não
cumprimento devido e oportuno da obrigação, sobretudo quando o
processo ficar parado por prazo considerável após o trânsito em
julgado da sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, em relação ao cumprimento de sentença de obrigação de
pagar quantia certa, cujo início pressupõe requerimento expresso do
exequente, sendo ilíquida a sentença, a demandar, necessariamente,
a instauração de prévia liquidação, com a participação efetiva de
todas as partes, inclusive do executado, o prazo excedente a 1 (um)
ano previsto no art. 513, § 4º, do CPC/2015 - do qual exsurge a
necessidade de intimação pessoal do executado - deve ser contado da
decisão que ultimar a liquidação de sentença, homologando os
respectivos cálculos, mediante interpretação teleológica do
dispositivo legal em comento.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA. REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO FORMULADO APÓS O TRANSCURSO
DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEMORA
DECORRENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO
PARA PAGAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. No cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa,
em que se exige requerimento expresso do exequente para o seu
início, a intimação do executado para cumprir a sentença dar-se-á,
em regra, através do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015),
afigurando-se necessária a intimação pessoal do devedor, através de
carta com aviso de recebimento, quando entre a formulação do pedido
do exequente e o trânsito em julgado da sentença decorrer mais de 1
(um) ano, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC/2015.
2. O escopo do § 4º do art. 513 do CPC/2015 é garantir que o
executado tenha conhecimento do início da fase de cumprimento de
sentença em seu desfavor, a permitir-lhe o exercício do direito de
defesa a contento, na eventualidade de se ter perdido o contato com
o advogado anteriormente constituído nos autos, procedendo-se, caso
queira, à satisfação do direito do exequente da forma menos onerosa
possível, de maneira a evitar a incidência de ônus processuais
dispendiosos e a aplicação de medidas coercitivas pelo não
cumprimento devido e oportuno da obrigação, sobretudo quando o
processo ficar parado por prazo considerável após o trânsito em
julgado da sentença.
3. Desse modo, em relação ao cumprimento de sentença de obrigação de
pagar quantia certa, cujo início pressupõe requerimento expresso do
exequente, sendo ilíquida a sentença, a demandar, necessariamente,
a instauração de prévia liquidação, com a participação efetiva de
todas as partes, inclusive do executado, o prazo excedente a 1 (um)
ano previsto no art. 513, § 4º, do CPC/2015 - do qual exsurge a
necessidade de intimação pessoal do executado - deve ser contado da
decisão que ultimar a liquidação de sentença, homologando os
respectivos cálculos, mediante interpretação teleológica do
dispositivo legal em comento.
4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00513 PAR:00002 INC:00001 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art513_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2244707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156454/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2
- [STJ — 2707341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124757/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2251088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134211/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2
