{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42557,"origem":"stj","sha256_origem":"7db33876478245fc8de5e72fc2a86295cb05a041352a9429aa504f80784ec473","registro_original":{"id_fonte":"000856999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2381079","numero_registro":"202301787370","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE\nDE AGENDAMENTO BANCÁRIO. CARÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS\nPROCESSUAIS. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera juntada\ndo comprovante de agendamento de pagamento das custas processuais\nnão constitui meio apto à comprovação de que o preparo do recurso\nespecial foi efetivamente recolhido; e a eventual juntada posterior\nde demonstração de recolhimento não é capaz de superar a deserção em\nvirtude da preclusão consumativa - aplicação da Súmula 187/STJ.\nPrecedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011636 ANO:2007\n        ART:00010 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO - CARÊNCIA DE\nRECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2054401>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1143559>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2318541>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2011868>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a23bfa7f25481244cc6af78f1ae9d5d7df98acf1911febce791dabf54093a6ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
