{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42559,"origem":"stj","sha256_origem":"da0a704d774a9834fefb96a89a7f0da8d59dfae8b478a29efdc14feaa876f123","registro_original":{"id_fonte":"000857001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2380564","numero_registro":"202301771931","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15\n(QUINZE) DIAS ÚTEIS. EVENTUAL SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL NÃO\nDEMONSTRADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003. § 6º, DO CPC DE\nFORMA ADEQUADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, \"no julgamento\ndo recurso especial nº 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a\nser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/15,\na comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de\ninterposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso\ndo prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão\npara, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval,\npermitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da\npublicação do mencionado acórdão\" (AgInt no AREsp 1.607.336/SP, Rel.\nMinistro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2021,\nDJe 8/10/2021).\n2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"a alegada\nindisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento\noportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos.\nA indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no meio\ndo prazo recursal não enseja suspensão ou prorrogação\" (AgInt no\nAREsp n. 2.216.800/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira\nTurma, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - AFERIÇÃO - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO\n- COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2216800>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2062237>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9415b56d254fe343244c21e18786befcf4404e1c4e117076942807a7d99e96b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
