{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42561,"origem":"stj","sha256_origem":"fe3d9bc14db8c2cc512fff276019f63152413c931f7339e3aded3bebfb39f5e1","registro_original":{"id_fonte":"000857009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032609","numero_registro":"202203231117","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. ADQUIRENTE. RESTITUIÇÃO DE\nARRAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO\nCABIMENTO. LOTE NÃO EDIFICADO. HONORÁRIOS. REVISÃO. CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de cobrança de taxa\nde ocupação/fruição de lote não edificado, após o desfazimento da\npromessa de compra e venda por iniciativa do adquirente.\n2. A ausência de discussão pelo tribunal de origem acerca da tese\nventilada no recurso especial (arts. 418 e 419 do Código Civil)\nacarreta a falta de prequestionamento, atraindo a incidência da\nSúmula nº 211/STJ.\n3. O entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de ser indevida a taxa de ocupação/fruição de lote não\nedificado após o desfazimento da promessa de compra e venda por\niniciativa do adquirente.\n4. A jurisprudência do STJ preleciona que de não é possível a\nrevisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para\nfins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar\nreexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela\nSúmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS - TAXA DE FRUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1974289>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1949444>>-SP\n(DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1628525>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1441082>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"50be2273a87055590567e607f1b04d7f5d4af0a1b8790c0b30aeede4b824aedd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
