# Registro público: STJ — 2241725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99193fc7abfab025d2c2135d05e11fe3e6067b49ccaf85790dcee2392044171a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM
MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.  INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA. REEXAME. SÚMULA Nº
7/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o tribunal de origem afastou a pretensão do
agravante quanto ao não cabimento da aquisição da propriedade do bem
móvel pela usucapião amparado no contexto fático dos autos,
atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a
posse de bem móvel por contrato de alienação fiduciária em garantia
não dá ensejo à usucapião, seja pelo adquirente, seja cessionário,
porque a propriedade do bem é da financiadora que transmite a posse
ao comprador fiduciário.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM
MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.  INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA. REEXAME. SÚMULA Nº
7/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Na hipótese, o tribunal de origem afastou a pretensão do
agravante quanto ao não cabimento da aquisição da propriedade do bem
móvel pela usucapião amparado no contexto fático dos autos,
atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a
posse de bem móvel por contrato de alienação fiduciária em garantia
não dá ensejo à usucapião, seja pelo adquirente, seja cessionário,
porque a propriedade do bem é da financiadora que transmite a posse
ao comprador fiduciário.
3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - USUCAPIÃO)
   STJ - <<REsp 881270>>-RS, <<REsp 844098>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 99193fc7abfab025d2c2135d05e11fe3e6067b49ccaf85790dcee2392044171a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

