# Registro público: STJ — 1962356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42565/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6a4c5284b8d81b9def8e6cc34be903e6114dbf4085c3ae6379fb56714ba6864

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS
EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO.
BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO - BET. RECÁLCULO. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO
CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA
Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou
com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte
Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O tribunal de origem determinou o recálculo do BET com base no
salário de participação definido a partir da integração das horas
extras e reflexos reconhecidos na esfera laboral. Inexiste nos autos
elementos que permitem a alteração de tal conclusão. Incidência da
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em apreço, a análise do quantitativo em que autor e réu
saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de
sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS
EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO.
BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO - BET. RECÁLCULO. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO
CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou
com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte
Especial.
2. O tribunal de origem determinou o recálculo do BET com base no
salário de participação definido a partir da integração das horas
extras e reflexos reconhecidos na esfera laboral. Inexiste nos autos
elementos que permitem a alteração de tal conclusão. Incidência da
Súmula nº 7/STJ.
3. No caso em apreço, a análise do quantitativo em que autor e réu
saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de
sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº
7/STJ.
4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS -
PRECLUSÃO DO TEMA)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2177306>>-RS
(DECISÃO CONDICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1933961>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
