{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42570,"origem":"stj","sha256_origem":"4f29c42fc5f88eb77112207ee7a159acbc0399228baa13f374549db88af262b2","registro_original":{"id_fonte":"000857027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915194","numero_registro":"202100040012","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA\nDE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.\nTEMPESTIVIDADE. IMÓVEL. IMÓVEL ADJUDICADO. NOVA DILIGÊNCIA. SÚMULA\nNº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. Não viola os artigos 11, 141, 489, caput e §1°, e 490 do Código\nde Processo Civil nem importa em omissão a decisão que adota, para a\nresolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da\npretendida pelo recorrente.\n2. A possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado\nafasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.\nPrecedente.\n3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento\ninviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe\na Súmula nº 7/STJ.\n4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"233255538a112b280fc014da76ac7245fdca6dbda9ef27f200a03d88cebb8b19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
