# Registro público: STJ — 2011019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42571/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb48203c8ca0012b934d6e0dfcafd453c0611a44870a9e558c2d61f3b67ec81c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 489 DO CPC. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG
CONTRATADO.  CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA
CONTRATAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil nem importa em
omissão a dec isão que adota, para a resolução da causa,
fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O marco inicial de correção do VRG total pactuado é a data da
contratação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 489 DO CPC. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VRG
CONTRATADO.  CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA
CONTRATAÇÃO.
1. Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil nem importa em
omissão a dec isão que adota, para a resolução da causa,
fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo
recorrente.
2. O marco inicial de correção do VRG total pactuado é a data da
contratação.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREÇÃO DO VRG TOTAL PACTUADO - MARCO INICIAL - DATA DA
CONTRATAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1984030>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
