{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42578,"origem":"stj","sha256_origem":"fc5ecf7b4970e412b47c11595fbcc5ae6fa6e37c5f5b23fe55a61cf6de62daa7","registro_original":{"id_fonte":"000857036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RCD nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229501","numero_registro":"202203265010","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. REGRAMENTO PROCESSUAL\nEXPRESSO.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o\nprazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c\nart. 219, caput, do Código de Processo Civil.\n2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art.\n1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial.\n3. O recurso interposto na origem endereçado ao Superior Tribunal de\nJustiça deve observar a legislação local.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ENDEREÇADO AO PRESIDENTE DO\nTRIBUNAL LOCAL - PRAZO - REGÊNCIA PELA LEGISLAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1482882>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e48fd8042b1fe50e4a64a3f812d9dc8117501319188382b97aff0e881a8f4da8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
