{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42580,"origem":"stj","sha256_origem":"8cee50c84662ca9dc03057c9cf0ee0027b13202571e16bb6c4e916b4f1de9d9e","registro_original":{"id_fonte":"000857039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1699289","numero_registro":"201702400424","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TITULO\nEXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE.\nHIPÓTESE. ARESTO RECORRIDO. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº\n568/STJ.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em matéria de\nprescrição intercorrente, o prazo extintivo começa a correr\nautomaticamente a partir do termo final do período de suspensão\nfixado pelo magistrado ou, inexistindo tal prazo, após o transcurso\nde 1 (um) ano, sendo prescindível a intimação da parte exequente\npara dar andamento ao feito, mas apenas a fim de possibilitar-lhe o\nexercício do contraditório, opondo algum fato impeditivo à\nincidência da prescrição. Aplicação da Súmula nº 568/STJ.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1841417>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2021673>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c78de404d57e748cfd3d518b99add6d0f79d763dcb9ee973bce830486d7133db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
