# Registro público: STJ — 2368617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d20819c0eea8cfd675231903af07876e827327ba3bfd7960b0029683b8c257ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. CHEQUES. TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO A
RESPEITO DA CAUSA DEBENDI. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMPRADOR. PROVA
NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. ATRIBUIÇÃO AO VENDEDOR. POSSIBILIDADE.
REEXAME. MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na cobrança de título de crédito causal ou na de título não
causal que não circulou - na qual persiste a possibilidade de
questionamento da causa debendi - , é possível ao juiz atribuir ao
vendedor ou fornecedor o ônus da prova de que as mercadorias foram
entregues ou de que os serviços foram prestados, que é perfeitamente
viável, notadamente quando a imposição desse ônus ao comprador
exigir a produção de prova negativa, o que é avaliado segundo as
peculiaridades de cada hipótese concreta em conclusões cuja revisão
é inviabilizada no âmbito do recurso especial, ante a incidência do
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem concluiu que não é possível impor
à compradora a prova de fato negativo, ou seja, de que não recebeu
as mercadorias, cuja revisão é inviável, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. CHEQUES. TÍTULO DE CRÉDITO. NÃO CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO A
RESPEITO DA CAUSA DEBENDI. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMPRADOR. PROVA
NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA. ATRIBUIÇÃO AO VENDEDOR. POSSIBILIDADE.
REEXAME. MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na cobrança de título de crédito causal ou na de título não
causal que não circulou - na qual persiste a possibilidade de
questionamento da causa debendi - , é possível ao juiz atribuir ao
vendedor ou fornecedor o ônus da prova de que as mercadorias foram
entregues ou de que os serviços foram prestados, que é perfeitamente
viável, notadamente quando a imposição desse ônus ao comprador
exigir a produção de prova negativa, o que é avaliado segundo as
peculiaridades de cada hipótese concreta em conclusões cuja revisão
é inviabilizada no âmbito do recurso especial, ante a incidência do
óbice da Súmula 7/STJ.
2.  No caso, o Tribunal de origem concluiu que não é possível impor
à compradora a prova de fato negativo, ou seja, de que não recebeu
as mercadorias, cuja revisão é inviável, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO DE CRÉDITO - PROVA NEGATIVA - ÔNUS DA PROVA - REEXAME)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2081275>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1943883>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1793822>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 695167>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
