{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42583,"origem":"stj","sha256_origem":"6d6880ab51af36a46f7d8898184004ca3208e54b314c50f1c4db637035529812","registro_original":{"id_fonte":"000857042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077470","numero_registro":"202200527022","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. FCVS. AUSÊNCIA DE\nCOBERTURA. REEXAME FÁTICO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 5/STJ. RESPONSABILIDADE DO\nMUTUÁRIO.\n1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos\nou a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as\nSúmulas nºs 7 e 5/STJ.\n2. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH sem\ncláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual\ndeverá ser suportado pelo mutuário. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - FCVS -\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1508443>>-RJ\n(CONTRATOS DE FINANCIAMENTO - SFH - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE\nGARANTIA DE COBERTURA DO FCVS - SALDO DEVEDOR RESIDUAL - MUTUÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1443870>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 835),\n         <<REsp 823791>>-PE, <<AgRg no AREsp 60972>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 282132>>-PB, <<AgRg no REsp 1446852>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6c0147086ed0af10d1afd0a121e93bbb02fe0299cb217c6dcab146f9d69bdeb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
