# Registro público: STJ — 2343997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9237bb72a86a39e4d59243406fcc593834ae4840d3902059ee0f52470f296c0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MALVERSAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no
sentido de que a prestação de contas dos valores pagos a titulo de
pensão alimentícia só se justifica quando constatada malversação da
quantia pelo guardião.
- **Item 2 (texto oficial):** Concluindo o Tribunal a quo, após detido exame de fatos e provas,
pela inexistência de desvios ou má administração dos valores
repassados pelo insurgente a sua filha, fica vedado ao Superior
Tribunal de Justiça rever tal posicionamento, dada a incidência da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MALVERSAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial que vigora nesta Corte Superior é no
sentido de que a prestação de contas dos valores pagos a titulo de
pensão alimentícia só se justifica quando constatada malversação da
quantia pelo guardião.
2. Concluindo o Tribunal a quo, após detido exame de fatos e provas,
pela inexistência de desvios ou má administração dos valores
repassados pelo insurgente a sua filha, fica vedado ao Superior
Tribunal de Justiça rever tal posicionamento, dada a incidência da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA - MALVERSAÇÃO DOS
VALORES NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1924422>>-SP, <<REsp 1911030>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
