{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42586,"origem":"stj","sha256_origem":"54eee650bfc8a53bf04d97a671b6c0c9740aaade87e3bf8c21863007bca2e1c2","registro_original":{"id_fonte":"000857097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2328096","numero_registro":"202300852479","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE\nVERACIDADE. ARTS. 344 E 345 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE\nDEMONSTRAÇÃO DA FORMA COMO TERIAM SIDO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. TEORIA DA IMPREVISÃO.\nONEROSIDADE EXCESSIVA. PANDEMIA. COVID-19. CONSIDERAÇÃO ISOLADA.\nINSUFICIÊNCIA. PRECENTES. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA 568/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O recurso especial é recurso de fundamentação vinculada,\nexigindo, para o seu conhecimento, a imprescindível demonstração,\npela parte recorrente, de maneira clara e precisa, dos dispositivos\napontados como malferidos pela decisão recorrida, juntamente com\nargumentos suficientes à demonstração da forma pela qual teriam sido\nviolados, sob pena de incidência do óbice da Súmula 284/STF.\n2. A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa\npara a revisão de contratos, não podendo ser concebida como uma\ncondição suficiente e abstrata para a modificação dos termos\npactuados originariamente, por depender, sempre, da análise da\nrelação contratual estabelecida entre as partes, sendo\nimprescindível que a pandemia tenha interferido de forma substancial\ne prejudicial na relação negocial e desde que presentes os demais\nrequisitos dos arts. 317 ou 478 do CC/2002, não verificados, na\nespécie, pelo Tribunal a quo.\n3. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do STJ se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido.\n4. No entanto, a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021\ndo CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte\nagravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada\ncaso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo\ninterno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua\nimprocedência seja de tal forma evidente que a simples interposição\ndo recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o\nque não se verifica na hipótese examinada.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art317","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00317 ART:00478"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO REVISIONAL - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA -\nPANDEMIA - COVID-19 - CONSIDERAÇÃO ISOLADA - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2032878>>-GO, <<REsp 1998206>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"603aef484d61a3646d66e6532b3e0054f1bd7dc40dd75e753c510cf67a3a005b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
