{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42590,"origem":"stj","sha256_origem":"6d2e404976bf06551fae255930c56e24d2429f0034b2fdae7b3ae4f4532f93e5","registro_original":{"id_fonte":"000857101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063950","numero_registro":"202200362724","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO\nDEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE\nJULGAMENTO ULTRA PETITA E RESPEITO AO TEOR DA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO\nDA CONTA BANCÁRIA E DO EMPRÉSTIMO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os\nrequisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação\nsólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido\ncontrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. A segunda instância concluiu que não existiu o aventado\ndesrespeito aos princípios da devolutividade ou dialeticidade da\napelação, haja vista que o agravado teria atacado a aplicabilidade\nou não do art. 16 da Lei n. 1.046/1950. Nesse contexto, questões a\nrespeito da manutenção do débito, do contrato de empréstimo, da\nconta bancária ou acerca de restituição de valores descontados da\nconta-corrente da insurgente não se qualificariam como julgamento\nultra petita. Óbice da Súmula 7/STJ.\n3. O aresto firmou que o falecido e contratante seria servidor\npúblico aposentado e que, como não houve a extinção do débito e do\ncontrato de empréstimo consignado, não há falar em devolução das\nparcelas pagas/descontadas. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.\n4. Consoante orientação deste Superior Tribunal, é incabível a\nquitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento\ndo consignante, porquanto a Lei n. 1.046/1950, que previa essa\npossibilidade, não está mais em vigor, pois o seu texto não foi\nreproduzido pela Lei n. 10.820/2003, aplicável aos celetistas,\ntampouco pela Lei n. 8.112/1990, incidente sobre os servidores\ncivis. Incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1950-01-02;1046!art16","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001046 ANO:1950\n        ART:00016","LEG:FED LEI:010820 ANO:2003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - FALECIMENTO\nDO CONSIGNANTE - EXTINÇÃO DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE\nPREVISÃO LEGAL - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1887723>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1414744>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d4d4069a7fb7daada145698f5bf5968a9535c82419282e774735aa6d157a73d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
