# Registro público: STJ — 1876471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bb2e8e29b32bc654e41fb1f18f66043d30426aaa1d279cc4547a6828810b8ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM . PROTOCOLO EM
PROCESSO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA  INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O protocolo de recurso em processo diverso configura erro
grosseiro. Desse modo, a juntada da peça aos autos corretos após o
decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da
intempestividade da impugnação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
intempestividade recursal, por ser vício grave, não pode ser
afastada com base na aplicação do princípio da instrumentalidade das
formas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM . PROTOCOLO EM
PROCESSO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA  INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O protocolo de recurso em processo diverso configura erro
grosseiro. Desse modo, a juntada da peça aos autos corretos após o
decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da
intempestividade da impugnação. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
intempestividade recursal, por ser vício grave, não pode ser
afastada com base na aplicação do princípio da instrumentalidade das
formas.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM PROCESSO DIVERSO - ERRO DA PARTE -
POSTERIOR JUNTADA EXTEMPORÂNEA NOS AUTOS CORRETOS -
INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1628993>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1550264>>-RJ
(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - VÍCIO GRAVE - IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1883387>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
