# Registro público: STJ — 2083260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac0f62ccfc7fb967dc738b695eedff06d953612adb5c4abcdf2a57f2377f624a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA
DE COBERTURA. TRATAMENO DE TEA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, recusa indevida de cobertura de tratamento médico não
gera danos morais in re ipsa, sendo necessário para tanto a
comprovação do agravamento da situação de saúde ou o abalo
psicológico, o que se verifica, contudo, na recusa
indevida/injustificada pela operadora de saúde em autorizar a
cobertura financeira para tratamento médico de urgência ou
emergência, o que não ocorreu na hipótese em exame.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA
DE COBERTURA. TRATAMENO DE TEA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em regra, recusa indevida de cobertura de tratamento médico não
gera danos morais in re ipsa, sendo necessário para tanto a
comprovação do agravamento da situação de saúde ou o abalo
psicológico, o que se verifica, contudo, na recusa
indevida/injustificada pela operadora de saúde em autorizar a
cobertura financeira para tratamento médico de urgência ou
emergência, o que não ocorreu na hipótese em exame.
2.  Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL -
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2052833>>-SE,
         <<AgInt no REsp 2058088>>-SP
(INDEVIDA RECURSA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - DANOS
MORAIS INDENIZÁVEIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2233251>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1816359>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ac0f62ccfc7fb967dc738b695eedff06d953612adb5c4abcdf2a57f2377f624a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.188.149 do STJ: hipótese em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de hipótese em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.188.149 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exame, hipotese
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a2faa20106722e4df3f50bd7b1dd2f72c5cbf9459f46cd0fe26758c830a22c2
- **SHA-256 do registro documental:** ac0f62ccfc7fb967dc738b695eedff06d953612adb5c4abcdf2a57f2377f624a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188149%2F)

