# Registro público: STJ — 2021633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42605.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d787e9404b82189b5c684a02f3b6260c23902480d5c2d63c41a8a696a15b6f4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857381
- **Número de registro na fonte:** 202202622120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO
DEMONSTRADA. DECISÃO SURPRESA. INTIMAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que
negou provimento a recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação aos arts. 9º e 10 do CPC/2015 quando os fatos da
causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a
oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em
momento anterior.
- **Item 3 (texto oficial):** Se o juiz expressa sua fundamentação, embora baseada em premissas
errôneas, e estabelece um ato processual a ser realizado dentro de
determinado prazo sob pena de preclusão, mas a parte voluntariamente
fica inerte - sem realizar o ato requerido nem interpor os recursos
cabíveis para reformar a decisão-, deixando ocorrer a preclusão
temporal, não pode alegar que a decisão que julgou precluso o
referido ato se configura como decisão surpresa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO
DEMONSTRADA. DECISÃO SURPRESA. INTIMAÇÃO.
1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que
negou provimento a recurso especial.
2. Não há violação aos arts. 9º e 10 do CPC/2015 quando os fatos da
causa foram submetidos ao contraditório e as partes tiveram a
oportunidade de se manifestar sobre o fundamento da decisão em
momento anterior.
3. Se o juiz expressa sua fundamentação, embora baseada em premissas
errôneas, e estabelece um ato processual a ser realizado dentro de
determinado prazo sob pena de preclusão, mas a parte voluntariamente
fica inerte - sem realizar o ato requerido nem interpor os recursos
cabíveis para reformar a decisão-, deixando ocorrer a preclusão
temporal, não pode alegar que a decisão que julgou precluso o
referido ato se configura como decisão surpresa.
4. Agravo interno não provido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** d787e9404b82189b5c684a02f3b6260c23902480d5c2d63c41a8a696a15b6f4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2021633 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d787e9404b82189b5c684a02f3b6260c23902480d5c2d63c41a8a696a15b6f4f
- **SHA-256 do comentário:** 5f68e0bebf631f0abea18b2a5d5743273075274e2ad0f3b1dfce2c4233d4efa2
