# Registro público: STJ — 2038384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a6b1807e184677a47969ddab49eac45391aa0fbd90483c2fe6dccdc1931ff2a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857391
- **Número de registro na fonte:** 202200840268
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM RITO MONITÓRIO. ALTERAÇÃO
DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. ERRO DO AUTOR. LIBERALIDADE DO
JUIZ. LIMITE TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA.
PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DAS DECISÕES. ERRO MATERIAL. NÃO
CONFIGURADO. MUDANÇA SUBSTANCIAL DA DECISÃO. PREJUÍZO DE UMA DAS
PARTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de conhecimento com rito monitório da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 16/11/2021 e concluso ao
gabinete em 11/11/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se o julgador pode alterar o valor
da causa de ação de conhecimento com rito monitório após o réu
cumprir o mandado de pagamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Na ação de conhecimento com rito monitório, sem a oposição de
embargos monitórios, a decisão que expediu o mandado de pagamento
tem eficácia de sentença condenatória e faz coisa julgada (I) com a
constituição do título executivo judicial ou (II) com o cumprimento
do mandado de pagamento pelo réu antes da constituição de título
executivo judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 292, §3º, do CPC determina que o juiz corrija, de ofício e
por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não
corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao
recolhimento das custas correspondentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O juiz pode proceder à correção de ofício do valor da causa
somente até a sentença, em respeito à coisa julgada formal.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Em se tratando de ação de conhecimento com rito monitório em que
não houve oposição de embargos monitórios, o juiz somente pode
alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a
expedição do mandado de pagamento.
- **Item 7 (texto oficial):** Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la
para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de
declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
- **Item 8 (texto oficial):** A decisão eivada de erro material caracteriza-se pela ausência de
declaração, intenção ou vontade do juiz, razão pela qual não pode
fazer coisa julgada. Precedentes.
- **Item 9 (texto oficial):** Quando o juiz altera a fundamentação e a conclusão de sentença
que já transitou em julgado, prejudicando uma das partes, a fim de
sanar erro cometido pelo autor na petição inicial, não está
caracterizado o erro material.
- **Item 10 (texto oficial):** Na espécie, após a expedição do mandado de pagamento, o
recorrente efetuou a quitação do valor pleiteado pelo recorrido por
meio de depósito judicial. Após, o recorrido solicitou a majoração
do valor da causa por ter indicado montante errado na petição
inicial. O juiz deferiu o pedido de reconsideração, sob o argumento
de que lhe é facultado alterar valor da causa discrepante e de que é
possível sanar erro material após a prolação da sentença,
determinando que o recorrente complementasse o valor depositado em
juízo.
- **Item 11 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM RITO MONITÓRIO. ALTERAÇÃO
DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. ERRO DO AUTOR. LIBERALIDADE DO
JUIZ. LIMITE TEMPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA.
PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DAS DECISÕES. ERRO MATERIAL. NÃO
CONFIGURADO. MUDANÇA SUBSTANCIAL DA DECISÃO. PREJUÍZO DE UMA DAS
PARTES.
1. Ação de conhecimento com rito monitório da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 16/11/2021 e concluso ao
gabinete em 11/11/2022.
2. O propósito recursal é decidir se o julgador pode alterar o valor
da causa de ação de conhecimento com rito monitório após o réu
cumprir o mandado de pagamento.
3. Na ação de conhecimento com rito monitório, sem a oposição de
embargos monitórios, a decisão que expediu o mandado de pagamento
tem eficácia de sentença condenatória e faz coisa julgada (I) com a
constituição do título executivo judicial ou (II) com o cumprimento
do mandado de pagamento pelo réu antes da constituição de título
executivo judicial.
4. O art. 292, §3º, do CPC determina que o juiz corrija, de ofício e
por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não
corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao
recolhimento das custas correspondentes.
5. O juiz pode proceder à correção de ofício do valor da causa
somente até a sentença, em respeito à coisa julgada formal.
Precedentes.
6. Em se tratando de ação de conhecimento com rito monitório em que
não houve oposição de embargos monitórios, o juiz somente pode
alterar o valor da causa de ofício ou por arbitramento até a
expedição do mandado de pagamento.
7. Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la
para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de
declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
8. A decisão eivada de erro material caracteriza-se pela ausência de
declaração, intenção ou vontade do juiz, razão pela qual não pode
fazer coisa julgada. Precedentes.
9. Quando o juiz altera a fundamentação e a conclusão de sentença
que já transitou em julgado, prejudicando uma das partes, a fim de
sanar erro cometido pelo autor na petição inicial, não está
caracterizado o erro material.
10. Na espécie, após a expedição do mandado de pagamento, o
recorrente efetuou a quitação do valor pleiteado pelo recorrido por
meio de depósito judicial. Após, o recorrido solicitou a majoração
do valor da causa por ter indicado montante errado na petição
inicial. O juiz deferiu o pedido de reconsideração, sob o argumento
de que lhe é facultado alterar valor da causa discrepante e de que é
possível sanar erro material após a prolação da sentença,
determinando que o recorrente complementasse o valor depositado em
juízo.
11. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Dr. JULIANO GOMES AVEIRO, pela parte RECORRENTE: ELEINE MARIA DE
BRITO GUERRA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art327, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art701_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO MONITÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA - AUSÊNCIA DE EMBARGOS -
COISA JULGADA MATERIAL)
   STJ - <<REsp 1038133>>-PR
(CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO PELO JUIZ)
   STJ - <<REsp 1089572>>-RS, <<REsp 784435>>-RJ,
         <<REsp 216611>>-SP
(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO)
   STJ - <<REsp 1800726>>-MG, <<AgInt no REsp 1321383>>-MS
(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - RETIFICÁVEL A QUALQUER TEMPO -
HIPÓTESES DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1718088>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1469645>>-CE, <<AgRg no AREsp 239570>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 967060>>-PE, <<REsp 1593461>>-SP,
         <<REsp 2054617>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00471
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00292 PAR:00003 ART:00327 ART:00494 INC:00001
        ART:00505 ART:00701 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
        ART:00702 PAR:00004 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art292_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art327](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art327)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art494)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art505)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art701_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art701_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art702_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2229517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137141/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3061391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153878/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art327
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2235316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129541/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.038.384 do STJ: alteração do valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2038384/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.038.384 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alteração do valor da causa, petição inicial e erro do autor. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alteracao, causa, julgado, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c90574b093130131fd8cc3cd0f4dac806e9d966b4875026bd582c3809562282
- **SHA-256 do registro documental:** 2a6b1807e184677a47969ddab49eac45391aa0fbd90483c2fe6dccdc1931ff2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2038384%2F)

### [Art. 505 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-505/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 505 do Código de Processo Civil organiza o regime de modificação, continuado, prescritos e decidirá, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 256 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2247863aec5377afb18ef6e0cd841919cc25b9ddcd4a07b6fec8914a9ed09501
- **SHA-256 do registro documental:** 2a6b1807e184677a47969ddab49eac45391aa0fbd90483c2fe6dccdc1931ff2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-505%2F)

### [REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1857194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1857194%2F)

### [REsp 1.954.151 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1954151/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1954151%2F)

### [REsp 1.991.701 do STJ: cumprimento de sentença e ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1991701/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1991701%2F)

### [REsp 1.998.880 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1998880/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1998880%2F)

### [REsp 2.011.103 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2011103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2011103%2F)

### [REsp 2.027.650 do STJ: embargos à execução e título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2027650/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2027650%2F)

