# Registro público: STJ — 2087484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 311d8ef11f24a61be1bb642e811762e55d5206deb093af1fcbe93153f29170ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857396
- **Número de registro na fonte:** 202302609794
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM
RECURSO. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO INTERNO. PREPARO INEXIGÍVEL
ANTES DO PRONUNCIAMENTO COLEGIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de exigir contas ajuizada em 15/12/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial interposto em 30/09/2022 e
concluso ao gabinete em 02/08/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se o pronunciamento do
relator que indefere a gratuidade de justiça é recorrível por agravo
interno e se o recolhimento do preparo é exigível antes do
julgamento desse recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de manifestação do Tribunal de origem, no acordão
recorrido, acerca do direito da recorrente ao benefício da
gratuidade de justiça, obsta o conhecimento do recurso especial
nesse ponto, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** O pronunciamento do relator que defere ou indefere a gratuidade
de justiça requerida em sede recursal tem natureza de decisão
interlocutória, uma vez que soluciona uma questão incidente, não se
tratando de mero ato que visa a impulsionar o andamento do processo.
Em razão disso, é impugnável via agravo interno (art. 1.021 do
CPC/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** Interposto agravo interno contra a decisão que indefere o
benefício da gratuidade de justiça, o preparo não é exigível
enquanto não confirmado o indeferimento pelo órgão colegiado. Não há
lógica em se exigir que o recorrente primeiro pague o que afirma
não poder pagar para só depois a Corte decidir se ele realmente
precisa ou não do benefício. Essa solução é a que melhor se coaduna
com o disposto no art. 101, § 2º, do CPC/2015 e com o direito
fundamental de acesso à justiça aos economicamente hipossuficientes
(art. 5º, XXXV e , da CF/88), o princípio da primazia do mérito
(arts. 4º e 6º do CPC/2015) e o direito ao julgamento colegiado.
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, a Corte de origem consignou a irrecorribilidade da
decisão do relator que indefere a gratuidade de justiça e não
conheceu da apelação por deserção. Tal proceder violou os arts.
1.003, § 5º e 1.021 do CPC/2015.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM
RECURSO. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO INTERNO. PREPARO INEXIGÍVEL
ANTES DO PRONUNCIAMENTO COLEGIADO.
1. Ação de exigir contas ajuizada em 15/12/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial interposto em 30/09/2022 e
concluso ao gabinete em 02/08/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir se o pronunciamento do
relator que indefere a gratuidade de justiça é recorrível por agravo
interno e se o recolhimento do preparo é exigível antes do
julgamento desse recurso.
3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem, no acordão
recorrido, acerca do direito da recorrente ao benefício da
gratuidade de justiça, obsta o conhecimento do recurso especial
nesse ponto, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).
4. O pronunciamento do relator que defere ou indefere a gratuidade
de justiça requerida em sede recursal tem natureza de decisão
interlocutória, uma vez que soluciona uma questão incidente, não se
tratando de mero ato que visa a impulsionar o andamento do processo.
Em razão disso, é impugnável via agravo interno (art. 1.021 do
CPC/2015).
5. Interposto agravo interno contra a decisão que indefere o
benefício da gratuidade de justiça, o preparo não é exigível
enquanto não confirmado o indeferimento pelo órgão colegiado. Não há
lógica em se exigir que o recorrente primeiro pague o que afirma
não poder pagar para só depois a Corte decidir se ele realmente
precisa ou não do benefício. Essa solução é a que melhor se coaduna
com o disposto no art. 101, § 2º, do CPC/2015 e com o direito
fundamental de acesso à justiça aos economicamente hipossuficientes
(art. 5º, XXXV e , da CF/88), o princípio da primazia do mérito
(arts. 4º e 6º do CPC/2015) e o direito ao julgamento colegiado.
6. Na espécie, a Corte de origem consignou a irrecorribilidade da
decisão do relator que indefere a gratuidade de justiça e não
conheceu da apelação por deserção. Tal proceder violou os arts.
1.003, § 5º e 1.021 do CPC/2015.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO QUE DISCUTE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA DO
RECOLHIMENTO DO PREPARO)
   STJ - <<EAREsp 745388>>-RJ, <<AgRg nos EREsp 1222355>>-MG
(DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECORRIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 195848>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00004 ART:00006 ART:00082 ART:00099 PAR:00007
        ART:00101 PAR:00002 ART:00203 PAR:00002 ART:01003
        PAR:00005 ART:01021
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035 LET:E INC:00074

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art101_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art203_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art82)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2229932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131851/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2216127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158280/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2239457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.087.484 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087484/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.087.484 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, prequestionamento parcial e indeferimento pelo relator. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir
- **SHA-256 do HTML autoral:** 41efce6fe682f1b0d6d7904f3a549689e3074e9b5a292cedd6c931d846a648c7
- **SHA-256 do registro documental:** 311d8ef11f24a61be1bb642e811762e55d5206deb093af1fcbe93153f29170ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2087484%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 311d8ef11f24a61be1bb642e811762e55d5206deb093af1fcbe93153f29170ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 1021 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1021/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1021 do Código de Processo Civil organiza o regime de interno, agravo, decisão e relator, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 755 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 964a43f2b3c9514708fa952ab3b6c9a9425e623dcfa07c61f79ac043c690172e
- **SHA-256 do registro documental:** 311d8ef11f24a61be1bb642e811762e55d5206deb093af1fcbe93153f29170ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1021%2F)

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8f15c650cee3b37f3f41f6ca403a57f97e7e6ec0d8e638d1549f3689f2e5f226
- **SHA-256 do registro documental:** 311d8ef11f24a61be1bb642e811762e55d5206deb093af1fcbe93153f29170ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [REsp 1.911.584 do STJ: ação de exigir contas e primeira fase](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1911584/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1911584%2F)

### [REsp 2.108.726 do STJ: gratuidade de justiça e deserção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108726/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108726%2F)

