# Registro público: STJ — 2093983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47d5d4c94eb87d8b0f909616bf649215d78bfe2531c39cb5a58409a32d42a991

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857399
- **Número de registro na fonte:** 202303077189
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE EM
RAZÃO DE ATO EDITADO PELO TJ. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO
CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança ajuizada em 22/5/2018, da qual foi extraído o
presente recurso especial interposto em 29/5/2023 e concluso ao
gabinete em 29/8/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se a norma prevista no
art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 se aplica à hipótese em que a
suspensão do prazo decorre de ato administrativo editado pelo
próprio Tribunal competente para o julgamento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação.
- **Item 4 (texto oficial):** Se houver feriado local, a tempestividade deve ser comprovada no
ato de interposição do recurso. Não se aplica o disposto no art.
932, parágrafo único, do CPC/2015, que impõe ao relator o dever de
intimar a parte para corrigir o vício antes de considerar
inadmissível o recurso. Precedente da Corte Especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Todavia, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 não se aplica à hipótese
em que a ausência de expediente forense decorre de ato
administrativo editado pelo próprio Tribunal competente para
processar e julgar o recurso interposto. Na apelação, somente é
considerado local o feriado instituído por lei municipal. Ademais, a
ausência de expediente forense no próprio Tribunal competente para
processar e julgar o recurso constitui fato notório, o qual dispensa
prova da sua ocorrência (art. 374, inc. I, do CPC/2015).
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese em julgamento, o Tribunal a quo não conheceu da
apelação interposta pela recorrente por intempestividade. No
entanto, contabilizou, no prazo recursal, os dias em que não houve
expediente forense em razão de atos administrativos editados pelo
próprio Tribunal. Considerando os dias sem expediente, a apelação
foi interposta tempestivamente.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE EM
RAZÃO DE ATO EDITADO PELO TJ. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO
CPC/2015.
1. Ação de cobrança ajuizada em 22/5/2018, da qual foi extraído o
presente recurso especial interposto em 29/5/2023 e concluso ao
gabinete em 29/8/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se a norma prevista no
art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 se aplica à hipótese em que a
suspensão do prazo decorre de ato administrativo editado pelo
próprio Tribunal competente para o julgamento do recurso.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação.
4. Se houver feriado local, a tempestividade deve ser comprovada no
ato de interposição do recurso. Não se aplica o disposto no art.
932, parágrafo único, do CPC/2015, que impõe ao relator o dever de
intimar a parte para corrigir o vício antes de considerar
inadmissível o recurso. Precedente da Corte Especial.
5. Todavia, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 não se aplica à hipótese
em que a ausência de expediente forense decorre de ato
administrativo editado pelo próprio Tribunal competente para
processar e julgar o recurso interposto. Na apelação, somente é
considerado local o feriado instituído por lei municipal. Ademais, a
ausência de expediente forense no próprio Tribunal competente para
processar e julgar o recurso constitui fato notório, o qual dispensa
prova da sua ocorrência (art. 374, inc. I, do CPC/2015).
6. Na hipótese em julgamento, o Tribunal a quo não conheceu da
apelação interposta pela recorrente por intempestividade. No
entanto, contabilizou, no prazo recursal, os dias em que não houve
expediente forense em razão de atos administrativos editados pelo
próprio Tribunal. Considerando os dias sem expediente, a apelação
foi interposta tempestivamente.
7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. FABIANO SANCHES BIGELLI, pela parte RECORRENTE: ANA PAULA LIMA
BILCHE BLASQUE E SILVA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO - ATO DE
TRIBUNAL LOCAL - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1939182>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00374 INC:00001 ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art374)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2193462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140820/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1987678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51625/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2126817](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.093.983 do STJ: ação de cobrança e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093983/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.093.983 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de cobrança, honorários advocatícios e apelação tempestiva. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, cobranca, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29664d20f9e6bfa6d6033ee3cd1713edd0484674da0c7fee1af6740b4cefe4d0
- **SHA-256 do registro documental:** 47d5d4c94eb87d8b0f909616bf649215d78bfe2531c39cb5a58409a32d42a991
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093983%2F)

### [REsp 2.211.106 do STJ: arbitramento de honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211106/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211106%2F)

