{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42614,"origem":"stj","sha256_origem":"f5b3827f2180ed62a4b6a0ac60c9b28e4c74ce848792265d5ee356539f187f04","registro_original":{"id_fonte":"000857408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069123","numero_registro":"202301437386","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. NULIDADE. FUNCIONÁRIO\nDA PORTARIA. ENTREGA. DOCUMENTO ESCRITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA\nEM CONTRÁRIO. ADMITIDA.\n1. Ação de cobrança ajuizada em 30/06/2016, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 08/08/2022 e concluso ao\ngabinete em 10/05/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se é absoluta a presunção de\nvalidade da citação entregue a funcionário da portaria do condomínio\nsem declaração por escrito que o citando está ausente.\n3. O art. 248, §4º, do CPC determina que nos condomínios edilícios\nou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do\nmandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de\ncorrespondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se\ndeclarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da\ncorrespondência está ausente.\n4. A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que a\nexpedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que\nsomente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a\ninformação.\n5. Presume-se relativamente válida a citação entregue sem ressalvas\nao funcionário da portaria, de forma a possibilitar ao réu alegar e\ncomprovar sua ausência ao tempo da entrega da carta no condomínio,\nna primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos, sob\npena de preclusão (art. 278 do CPC).\n6.  Na espécie, a citação foi entregue a funcionário da portaria sem\nressalvas, contudo, um oficial de justiça já havia afirmado que o\nréu não residia naquele endereço antes mesmo do ajuizamento da\npresente ação. Dessa forma, afasta-se a presunção de validade da\ncitação.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art238","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art289_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00007 ART:00238 ART:00239 ART:00248 PAR:00004\n        ART:00278 ART:00289 PAR:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00055"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO - CIÊNCIA DA AÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1995883>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"10c464ea0e05547d10db0614da399dd2b98bd80f728e6376ed2a5eda96199f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
