# Registro público: STJ — 2069123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5b3827f2180ed62a4b6a0ac60c9b28e4c74ce848792265d5ee356539f187f04

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857408
- **Número de registro na fonte:** 202301437386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. NULIDADE. FUNCIONÁRIO
DA PORTARIA. ENTREGA. DOCUMENTO ESCRITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA
EM CONTRÁRIO. ADMITIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança ajuizada em 30/06/2016, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 08/08/2022 e concluso ao
gabinete em 10/05/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se é absoluta a presunção de
validade da citação entregue a funcionário da portaria do condomínio
sem declaração por escrito que o citando está ausente.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 248, §4º, do CPC determina que nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do
mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da
correspondência está ausente.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que a
expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que
somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a
informação.
- **Item 5 (texto oficial):** Presume-se relativamente válida a citação entregue sem ressalvas
ao funcionário da portaria, de forma a possibilitar ao réu alegar e
comprovar sua ausência ao tempo da entrega da carta no condomínio,
na primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos, sob
pena de preclusão (art. 278 do CPC).
- **Item 6 (texto oficial):** Na espécie, a citação foi entregue a funcionário da portaria sem
ressalvas, contudo, um oficial de justiça já havia afirmado que o
réu não residia naquele endereço antes mesmo do ajuizamento da
presente ação. Dessa forma, afasta-se a presunção de validade da
citação.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. NULIDADE. FUNCIONÁRIO
DA PORTARIA. ENTREGA. DOCUMENTO ESCRITO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVA
EM CONTRÁRIO. ADMITIDA.
1. Ação de cobrança ajuizada em 30/06/2016, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 08/08/2022 e concluso ao
gabinete em 10/05/2023.
2. O propósito recursal é decidir se é absoluta a presunção de
validade da citação entregue a funcionário da portaria do condomínio
sem declaração por escrito que o citando está ausente.
3. O art. 248, §4º, do CPC determina que nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do
mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da
correspondência está ausente.
4. A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que a
expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que
somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a
informação.
5. Presume-se relativamente válida a citação entregue sem ressalvas
ao funcionário da portaria, de forma a possibilitar ao réu alegar e
comprovar sua ausência ao tempo da entrega da carta no condomínio,
na primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos, sob
pena de preclusão (art. 278 do CPC).
6.  Na espécie, a citação foi entregue a funcionário da portaria sem
ressalvas, contudo, um oficial de justiça já havia afirmado que o
réu não residia naquele endereço antes mesmo do ajuizamento da
presente ação. Dessa forma, afasta-se a presunção de validade da
citação.
7. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art238, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art289_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - CIÊNCIA DA AÇÃO)
   STJ - <<REsp 1995883>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00007 ART:00238 ART:00239 ART:00248 PAR:00004
        ART:00278 ART:00289 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00055

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art238](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art238)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art248_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art278)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art289_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art289_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art238, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3192596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153025/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art248_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2227141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160666/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art238, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.069.123 do STJ: ação de cobrança e funcionário da portaria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069123/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de cobrança ajuizada em 30/06/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/08/2022 e concluso ao gabinete em 10/05/2023. 2. O propósito recursal é decidir se é absoluta a presunção de validade da citação entregue a funcionário da portaria do condomínio sem declaração por escrito que o citando está ausente. 3. O art. 248, §4º, do CPC determina que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 4. A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que a expedição da carta, mandato ou edital é apenas parte da citação, que somente irá se perfazer quando o demandado efetivamente receber a informação. 5. Presume-se relativamente válida a citação entregue sem ressalvas ao funcionário da portaria, de forma a possibilitar ao réu alegar e comprovar sua ausência ao tempo da entrega da carta no condomínio, na primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). 6. Na espécie, a citação foi entregue a funcionário da portaria sem ressalvas, contudo, um oficial de justiça já havia afirmado que o réu não residia naquele endereço antes mesmo do ajuizamento da presente ação. Dessa forma, afasta-se a presunção de validade da citação. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000857408, publicado pelo tribunal em 9 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.069.123, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cobranca, funcionario, portaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 53a16ba8491f30c477892af17e1cc2fcc56bbd77c88d72ebf54163386513155e
- **SHA-256 do registro documental:** f5b3827f2180ed62a4b6a0ac60c9b28e4c74ce848792265d5ee356539f187f04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069123%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 932b5d1057849b399fa1efdd75766b540568f441f65ab481ac9fc8545ed09f99
- **SHA-256 do registro documental:** f5b3827f2180ed62a4b6a0ac60c9b28e4c74ce848792265d5ee356539f187f04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 238 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-238/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 18f23a0fdbd5525894a3c9dd1366721c367dd620c4948a63e661fc9193b70673
- **SHA-256 do registro documental:** f5b3827f2180ed62a4b6a0ac60c9b28e4c74ce848792265d5ee356539f187f04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-238%2F)

### [Art. 239 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-239/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** adf4542c173d0e833d65cab06f259b424e049019fec1e1abd334bfc6e1ca0f60
- **SHA-256 do registro documental:** f5b3827f2180ed62a4b6a0ac60c9b28e4c74ce848792265d5ee356539f187f04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-239%2F)

### [REsp 2.030.892 do STJ: ação de cobrança e citação válida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030892/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2030892%2F)

### [REsp 2.234.214 do STJ: citação por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2234214/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2234214%2F)

### [Tema 570 do STJ: Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-570/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-570%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2069123 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f5b3827f2180ed62a4b6a0ac60c9b28e4c74ce848792265d5ee356539f187f04
- **SHA-256 do comentário:** acce9ab18af6110c4d5071058bab579d8e1f6b0645039aec4e3ef1dd41ee6031
