{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42615,"origem":"stj","sha256_origem":"467e5a6634a9c088eb9d0420a786c66917679597e1e696333284aa8e799f59fe","registro_original":{"id_fonte":"000857409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081589","numero_registro":"202302140661","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. DUPLICAÇÃO DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.\nDESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.\nPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em\n06/01/2015, da qual foi interposto o presente recurso especial\ninterposto em 12/04/2023 e concluso ao gabinete em 14/07/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se a) houve negativa de\nprestação jurisdicional, b) o denunciante pode se retratar do ato de\ndesistência da denunciação da lide e c) operou-se a preclusão pro\njudicato quanto à manutenção da litisdenunciada no processo.\n3. Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de omissões\nno acórdão recorrido, haja vista que as matérias impugnadas foram\nenfrentadas de forma fundamentada no julgamento do recurso de agravo\nde instrumento.\n4. A denunciação da lide constitui verdadeira demanda incidente,\nembora eventual e antecipada. É antecipada, porque o denunciante se\nantecipa ao prejuízo e instaura a lide secundária, e eventual, tendo\nem vista o caráter de prejudicialidade da ação principal sobre a\ndenunciação da lide (art. 129 do CPC/2015). A denunciação da lide é\numa ação de regresso que tramita em conjunto com a ação principal.\n5. Considerando que a denunciação da lide tem natureza de ação,\ndeve-se observar o disposto no art. 200, parágrafo único, do\nCPC/2015 (art. 158, parágrafo único, do CPC/73), segundo o qual \"a\ndesistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial\".\nAssim, é permitido ao denunciante retratar-se do ato de desistência\nantes da decisão homologatória, circunstância em que a denunciação\nda lide terá prosseguimento.\n6. Na hipótese dos autos, a recorrente manifestou sua intenção de\ndesistir da denunciação da lide, mas retratou-se antes da\nhomologação judicial. Consequentemente, a litisdenunciada deve ser\nmantida no processo.\n7. Acolhida a tese da regularidade da retratação do ato de\ndesistência da denunciação da lide, fica prejudicada a tese da\nocorrência de preclusão pro judicato.\n8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nDr. MARCO ANTONIO COELHO LARA, pela parte RECORRENTE: VALE S.A","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art129","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art200","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00129 ART:00200 PAR:ÚNICO ART:00489 ART:00927\n        ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00158 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS\nARGUMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<REsp 1892941>>-SP, <<AgInt no AREsp 1427771>>-SP\n(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DIREITO DE REGRESSO)\n   STJ - <<REsp 1670232>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ce637add1c623416c172e40b0bc50381e4e8736ba34abb2e26bab56f4f500aa0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
