# Registro público: STJ — 2106962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8992509270d0d10c204f992df9fd8d0a637f83954a3fb5bcaa182d78595b9ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857420
- **Número de registro na fonte:** 202201079952
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES SEM A ANUÊNCIA DO
ADVOGADO. PRÉVIO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FIXANDO HONORÁRIOS.
INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, na hipótese em que a
transação é realizada entre as partes sem a anuência do advogado,
mas antes do pronunciamento judicial fixando honorários, como
ocorreu na espécie, tem o patrono direito à verba contratual, mas
não à sucumbencial, pois essa ainda encontra-se na esfera da
expectativa de direito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES SEM A ANUÊNCIA DO
ADVOGADO. PRÉVIO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FIXANDO HONORÁRIOS.
INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, na hipótese em que a
transação é realizada entre as partes sem a anuência do advogado,
mas antes do pronunciamento judicial fixando honorários, como
ocorreu na espécie, tem o patrono direito à verba contratual, mas
não à sucumbencial, pois essa ainda encontra-se na esfera da
expectativa de direito. Precedentes.
3. Agravo interno não provido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - DIREITO DOS ADVOGADOS AO RECEBIMENTO DE
HONORÁRIOS)
   STJ - <<REsp 1613672>>-RJ
(TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES SEM A ANUÊNCIA DO ADVOGADO -
FALTA DE PRÉVIO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FIXANDO HONORÁRIOS -
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1133638>>-SP, <<AgInt no AREsp 1953138>>-RR,
         <<AgInt no REsp 1754419>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1874220>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00022 ART:00023 ART:00024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 4374](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105083/) — classe: PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2743312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109007/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2391024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45344/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.053.944 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053944/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários do "Plano Verão", afastou a incidência de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015, em razão de pagamento voluntário tempestivo pela executada (CEF), e fixou honorários em favor da executada pela procedência parcial de sua impugnação. 2. O Juízo de origem fixou honorários de 10% em favor da executada, calculados sobre o excesso cobrado, e condenou o patrono dos exequentes a pagar honorários de 10% sobre o excesso proporcional à execução de seus próprios honorários, com base no art. 23 da Lei 8.906/94. O Tribunal manteve a decisão, afastando a aplicação da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC/2015, por entender que o depósito judicial foi realizado antes do prazo legal, configurando pagamento espontâneo. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (I) saber se o pagamento realizado pela executada pode ser considerado espontâneo, afastando a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015; (II) saber se é cabível a condenação do patrono dos exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais, com base no art. 23 da Lei 8.906/94; e (III) saber se houve compensação indevida de honorários advocatícios, em violação ao art. 85, § 14, do CPC. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que o pagamento realizado pela executada foi tempestivo e espontâneo, uma vez que o depósito judicial foi efetuado antes do prazo legal para pagamento voluntário, afastando a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC/2015. 5. O acórdão expressamente afastou a ocorrência de compensação de honorários advocatícios, confirmando apenas a condenação autônoma do patrono dos exequentes, o que impede o reconhecimento de violação ao art. 85, § 14, do CPC. 7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 937631, publicado pelo tribunal em 3 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.053.944, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 873662ebee429e9c461fc275e31050b6a60db3ece633a4d0dffc1ec25d5070b1
- **SHA-256 do registro documental:** c8992509270d0d10c204f992df9fd8d0a637f83954a3fb5bcaa182d78595b9ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053944%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** c8992509270d0d10c204f992df9fd8d0a637f83954a3fb5bcaa182d78595b9ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** c8992509270d0d10c204f992df9fd8d0a637f83954a3fb5bcaa182d78595b9ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.004.329 do STJ: honorários fixados em sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2004329%2F)

### [REsp 2.092.835 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2092835/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2092835%2F)

### [REsp 2.145.364 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2145364/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2145364%2F)

### [REsp 2.146.670 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2146670/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2146670%2F)

### [REsp 2.190.210 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2190210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2190210%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2106962 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c8992509270d0d10c204f992df9fd8d0a637f83954a3fb5bcaa182d78595b9ea
- **SHA-256 do comentário:** 4a0baaddf6f949791b344b09439b62a209df96f049440dc722ca19a43e76e5e3
