# Registro público: STJ — 2382756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae1877e5abed434740114b7eb9ccf3342087d07030d50fdcbc3f7dab980ee164

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.
FUNDO 157. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTERESSE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INSTITUTO DA SUPRESSIO.
REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em omissão, contradição ou n egativa de
prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal gaúcho, clara e
fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao interesse recursal o acórdão recorrido está em sintonia
com a Jurisprudência do STJ, incidindo na espécie a Súmula nº 83 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Qualquer outra análise acerca da alegada ofensa ao princípio da
boa-fé e da inaplicabilidade do instituto da supressio, da forma
como trazida no apelo nobre, demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame da prova, o que é, aqui, inviável por força
do óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.
FUNDO 157. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTERESSE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INSTITUTO DA SUPRESSIO.
REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N.os 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em omissão, contradição ou n egativa de
prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal gaúcho, clara e
fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.
2. Quanto ao interesse recursal o acórdão recorrido está em sintonia
com a Jurisprudência do STJ, incidindo na espécie a Súmula nº 83 do
STJ.
3. Qualquer outra análise acerca da alegada ofensa ao princípio da
boa-fé e da inaplicabilidade do instituto da supressio, da forma
como trazida no apelo nobre, demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame da prova, o que é, aqui, inviável por força
do óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art396, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art404

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO -
AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL - INTERESSE DE AGIR - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<REsp 2000936>>-RS
(INTERESSE DE AGIR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
DISTINÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1937383>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00396 ART:00404

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art404](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art404)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2100931](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55273/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art396, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art404
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2072690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116031/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art404
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art396
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
