# Registro público: STJ — 2326370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42625/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64d6033748f98d1982d4fe56223eb13f5b6e45e836716264b4635c6f88678686

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857544
- **Número de registro na fonte:** 202300853275
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. DECADÊNCIA
NÃO CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de simulação.
- **Item 2 (texto oficial):** A simulação é insuscetível de prescrição ou de decadência, por
ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, nos
termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses
atinentes à alegada ilegitimidade ativa do autor e à sustentada
inépcia da petição inicial, envolve o reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. DECADÊNCIA
NÃO CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ação declaratória de simulação.
2. A simulação é insuscetível de prescrição ou de decadência, por
ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, nos
termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil. Precedentes.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses
atinentes à alegada ilegitimidade ativa do autor e à sustentada
inépcia da petição inicial, envolve o reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - NULIDADE ABSOLUTA - NÃO SUBMISSÃO À
PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1388527>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1557349>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1702805>>-DF,
         <<EDcl no AgRg no Ag 1268297>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00167 ART:00169

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art169)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1391195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49472/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2071493](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2071492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 167 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-167/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 167 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, simulado e direitos, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 47 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2023 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** c3c07a611f327e5145e02b308ccacc7abaf3316752133ba8f318a1b82707389a
- **SHA-256 do registro documental:** 64d6033748f98d1982d4fe56223eb13f5b6e45e836716264b4635c6f88678686
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-167%2F)

### [REsp 2.197.484 do STJ: nulidade absoluta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2197484/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.197.484 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de nulidade absoluta, prazo decadencial inaplicável e direito intertemporal. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** absoluta, nulidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 246a8ef996d166c1b98d17a9a220c1f20e3e1751c4f547c0c51304588bde58be
- **SHA-256 do registro documental:** 64d6033748f98d1982d4fe56223eb13f5b6e45e836716264b4635c6f88678686
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2197484%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 64d6033748f98d1982d4fe56223eb13f5b6e45e836716264b4635c6f88678686
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.992.078 do STJ: nulidade absoluta e decadência afastada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1992078/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1992078%2F)

### [REsp 2.195.070 do STJ: ação anulatória de negócio jurídico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2195070/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2195070%2F)

