{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42627,"origem":"stj","sha256_origem":"9ce648ee782f44299a893715fa28033618b1abf4bd99a84b8887af74d18efee1","registro_original":{"id_fonte":"000857549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2290351","numero_registro":"202300331094","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA.\nPAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. AÇÃO DE EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA POR\nFALTA DO PRESSUPOSTO DE EXIGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal estadual extinguiu a ação de execução por ausência de\nexigibilidade dos títulos, consubstanciada na demonstração da falta\nde pagamento dos cheques apresentados pela recorrida, nos termos da\nCláusula 4 dos contratos de compra de moeda estrangeira firmados\nentre as partes.\n2. O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação assentada\nnesta Corte, no sentido de que é nula a execução fundada em cheque\nnão apresentado, previamente, ao sacado para pagamento, ante a\nausência de exigibilidade do título (REsp 2031041 / DF, Rel Ministra\nNANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 14/03/2023).\n3. Ademais, o fundamento do acórdão recorrido girou em torno da\nausência de requisito constitutivo do título executivo que, no\nentender do Tribunal local, deveria estar instruído com documentos\nque comprovassem a negativa do pagamento, ou seja, os motivos da\nsuposta não compensação dos cheques. Esse fundamento não foi\nespecificamente atacado pelo recorrente, quando da interposição do\nrespectivo apelo nobre, atraindo a aplicação, por analogia, da\nSúmula nº 283 do STF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CHEQUE NÃO APRESENTADO, PREVIAMENTE, AO SACADO PARA PAGAMENTO -\nEXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO)\n   STJ - <<REsp 2031041>>-DF, <<REsp 1315080>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"32e625d01ffeab563369dedf02cf17f8594181296ee17f0dac9c8acd3bab74a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
