# Registro público: STJ — 2290351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ce648ee782f44299a893715fa28033618b1abf4bd99a84b8887af74d18efee1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857549
- **Número de registro na fonte:** 202300331094
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA.
PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. AÇÃO DE EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA POR
FALTA DO PRESSUPOSTO DE EXIGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual extinguiu a ação de execução por ausência de
exigibilidade dos títulos, consubstanciada na demonstração da falta
de pagamento dos cheques apresentados pela recorrida, nos termos da
Cláusula 4 dos contratos de compra de moeda estrangeira firmados
entre as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação assentada
nesta Corte, no sentido de que é nula a execução fundada em cheque
não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento, ante a
ausência de exigibilidade do título (REsp 2031041 / DF, Rel Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 14/03/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o fundamento do acórdão recorrido girou em torno da
ausência de requisito constitutivo do título executivo que, no
entender do Tribunal local, deveria estar instruído com documentos
que comprovassem a negativa do pagamento, ou seja, os motivos da
suposta não compensação dos cheques. Esse fundamento não foi
especificamente atacado pelo recorrente, quando da interposição do
respectivo apelo nobre, atraindo a aplicação, por analogia, da
Súmula nº 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA.
PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. AÇÃO DE EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA POR
FALTA DO PRESSUPOSTO DE EXIGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual extinguiu a ação de execução por ausência de
exigibilidade dos títulos, consubstanciada na demonstração da falta
de pagamento dos cheques apresentados pela recorrida, nos termos da
Cláusula 4 dos contratos de compra de moeda estrangeira firmados
entre as partes.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação assentada
nesta Corte, no sentido de que é nula a execução fundada em cheque
não apresentado, previamente, ao sacado para pagamento, ante a
ausência de exigibilidade do título (REsp 2031041 / DF, Rel Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 14/03/2023).
3. Ademais, o fundamento do acórdão recorrido girou em torno da
ausência de requisito constitutivo do título executivo que, no
entender do Tribunal local, deveria estar instruído com documentos
que comprovassem a negativa do pagamento, ou seja, os motivos da
suposta não compensação dos cheques. Esse fundamento não foi
especificamente atacado pelo recorrente, quando da interposição do
respectivo apelo nobre, atraindo a aplicação, por analogia, da
Súmula nº 283 do STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CHEQUE NÃO APRESENTADO, PREVIAMENTE, AO SACADO PARA PAGAMENTO -
EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO)
   STJ - <<REsp 2031041>>-DF, <<REsp 1315080>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ce648ee782f44299a893715fa28033618b1abf4bd99a84b8887af74d18efee1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

