# Registro público: STJ — 2269685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42628/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aea4ed7a674fc897ea1d6ba1b26e1e7651c7955808a7427c5c97fdd3451c8b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO
DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ART. 1.345 DO CC. AQUISIÇÃO DE
UNIDADE IMOBILIÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. REPONSABILIDADE DO
AQUIRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O adquirente de imóvel responde pelo pagamento dos débitos
condominiais anteriores à aquisição, tendo em vista a natureza
propter rem de tais despesas, principalmente quando tiver se
responsabilizado pelos referidos débitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO
DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ART. 1.345 DO CC. AQUISIÇÃO DE
UNIDADE IMOBILIÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. REPONSABILIDADE DO
AQUIRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O adquirente de imóvel responde pelo pagamento dos débitos
condominiais anteriores à aquisição, tendo em vista a natureza
propter rem de tais despesas, principalmente quando tiver se
responsabilizado pelos referidos débitos.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADQUIRENTE DE IMÓVEL - PAGAMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS
ANTERIORES À AQUISIÇÃO - RESPONSABILIDADE - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1809195>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01345

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1345)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2226036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2206633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142092/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2206292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
